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Descrição
A capoeira é uma expressão cultural brasileira que mistura
arte-marcial, esporte, cultura popular e música.
De cumprimento, no Brasil, pelos órgãos de governo nos termos do IV do Artigo 217 da Constituição Federal Brasileira e de adoção obrigatória por todos os praticantes, nos termos do Parágrafo 1° do Artigo 1° e do Item IV do Artigo 4°, parágrafo 3° do Art. 5° e do Art. 14 da Lei Federal 9.615 de 24/03/98 (Lei Pelé), do Art. 18 do Decreto Federal 2.574 de 29/04/98 e do Item III do Artigo 2° da Lei 9.696 de 01/09/98
De cumprimento, no Brasil, pelos órgãos de governo nos termos do IV do Artigo 217 da Constituição Federal Brasileira e de adoção obrigatória por todos os praticantes, nos termos do Parágrafo 1° do Artigo 1° e do Item IV do Artigo 4°, parágrafo 3° do Art. 5° e do Art. 14 da Lei Federal 9.615 de 24/03/98 (Lei Pelé), do Art. 18 do Decreto Federal 2.574 de 29/04/98 e do Item III do Artigo 2° da Lei 9.696 de 01/09/98
Capítulos
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Capoeira - Regulamento Internacional de Capoeira
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Introdução
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REGULAMENTO INTERNACIONAL DE CAPOEIRA
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TÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
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Artigo 1º
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Artigo 2º
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Artigo 3º
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Artigo 4º
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Artigo 5º
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Artigo 6º
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TÍTULO II - DO UNIFORME OFICIAL
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Artigo 7º
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Artigo 8º
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TÍTULO IV - DO SISTEMA DE COMPETIÇÕES
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Artigo 9º
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Artigo 10º
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Artigo 11º
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Artigo 12º
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Artigo 13º
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Artigo 14º
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Artigo 15º
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TÍTULO III - DA NOMENCLATURA OFICIAL DE MOVIMENTOS
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Artigo 16º
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Nomenclatura Oficial de Movimentos
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TÍTULO V - DO SISTEMA OFICIAL DE GRADUAÇÃO
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Artigo 17º
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Graduação Infantil
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Graduação Padrão
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Formados e Especialistas no Ensino de Capoeira
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Conselho Superior de Mestres
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TÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
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Artigo 18º
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Artigo 19º
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Artigo 20º
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TÍTULO VII - DO CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA - CONFEF
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Artigo 21º
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Artigo 22º
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Artigo 23º
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Artigo 24º
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Artigo 25º
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Artigo 26º
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Artigo 27º
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Artigo 28º
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Artigo 29º
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Artigo 30º
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Artigo 31º
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Artigo 32º
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Artigo 33º
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Artigo 34º
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Artigo 35º
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Artigo 36º
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Artigo 37º
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Artigo 38º
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Artigo 39º
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TÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
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Artigo 40º
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Artigo 41º
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Artigo 42º
Com certificado digital incluído
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